STI lança o Plano de Desenvolvimento Setorial 2024-2030 e apresenta novas normas de TIC na Ufes

A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) anuncia a publicação do Plano de Desenvolvimento Setorial (PDS) 2024–2030, validado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) e aprovado pelo Subcomitê de Governança da Estratégia da Ufes.

O PDS consolida a identidade organizacional da STI e define ações, projetos e iniciativas que servirão de desdobramento dos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2021-2030 da Ufes, funcionando como um guia para as atividades da unidade nos próximos anos.

Segundo o Superintendente de TI: 

“O PDS é a nossa bússola. Ele consolida a Tecnologia da Informação como um pilar essencial para o avanço da Universidade, com impacto direto na continuidade dos serviços, na eficiência dos processos, na segurança dos dados e na transformação digital”.

Fruto de um processo colaborativo, que envolveu um amplo diagnóstico e a contribuição de toda a equipe da STI, o PDS apresenta cinco grandes objetivos:

  1. Desenvolver a equipe, aprimorando continuamente a capacidade técnica e gerencial;
  2. Consolidar a governança e a gestão, garantindo eficiência, alinhamento estratégico e sustentabilidade dos serviços;
  3. Fortalecer a segurança da informação e a infraestrutura, assegurando a resiliência dos serviços de TIC;
  4. Promover a transformação digital e a inovação, impulsionando a modernização que a comunidade acadêmica necessita; e
  5. Melhorar a experiência dos usuários, ampliando a divulgação e a conscientização sobre os serviços oferecidos.

Novas normas de TIC

A Diretoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação (DGGTI), em colaboração com as demais diretorias da STI, coordenou a elaboração de políticas essenciais para a gestão e utilização dos serviços de TIC na Universidade. Essas políticas foram recentemente aprovadas e publicadas pelo Comitê Governança Digital (CGD) na forma de Resoluções Normativas:

  1. Resolução Normativa CGD/UFES nº 02 – Política de Uso do Serviço de Hospedagem;
  2. Resolução Normativa CGD/UFES nº 03 – Política de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC;
  3. Resolução Normativa CGD/UFES nº 04 – Política de Uso do Serviço de Impressão; e
  4. Resolução Normativa CGD/UFES nº 05 – Política de Uso do Serviço de Telefonia sobre IP (VoIP).

Em atendimento à Resolução Normativa CGD/UFES nº 03, a STI publicou a Instrução Normativa STI/Ufes nº 03, que disciplina o processo de planejamento das contratações de soluções de TIC no âmbito da Universidade. Esse normativo estabelece diretrizes e procedimentos para garantir que as contratações estejam alinhadas às políticas institucionais, à legislação vigente e às necessidades estratégicas da Ufes.

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