O Comitê de Governança Digital (CGD) da Ufes foi instituído por meio da Portaria Normativa Ufes nº 244, de 16 de maio de 2025.
Ele tem como competências:
- aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital;
- aprovar e monitorar o o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação (PDTIC);
- aprovar o Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
- deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Fazem parte do CGD:
- Chefe de Gabinete da Reitoria (presidente);
- Pró-reitor(a) de Graduação;
- Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação;
- Pró-reitor(a) de Extensão;
- Superintendente de Tecnologia da Informação (secretário);
- Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais na Ufes, nos termos do disposto da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Documentos:
Confira a portaria de instituição do CGD, suas atas, convocações e resoluções em: http://repositorio.ufes.br/handle/10/19618
Atas de reuniões anteriores a 2025: