Programa de Gestão e Desempenho

A Superintendência de Tecnologia da Informação é uma das unidades participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Na Ufes, o PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades dos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Funcionamento e objetivos

Os servidores participantes do PGD têm o controle de frequência e assiduidade substituídos pelo controle de resultados. Além disso, a modalidade de teletrabalho possibilita que o participante exerça, pacial ou integralmente, suas atividades a partir de um local por ele definido, não necessariamente nas dependências da Universidade.

Desse modo, a adesão da STI ao PGD visa:

  1. Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
  2. Permitir maior transparência das entregas;
  3. Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
  4. Permitir a redução de despesas; e
  5. Melhorar a qualidade de vida dos participantes.

Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho (CLPGD)

De acordo com as regras do Programa de Gestão e Desempenho da Ufes, a STI estabeleceu sua Comissão Local, cuja composição foi alterada por meio da Portaria de Pessoal STI/Ufes n° 03, de 26/04/2024. Atualmente, fazem parte da CLPGD da STI os seguintes servidores:

Nome Designação
Veronica Castro Sivirino Presidente
Jéssica da Vitória Almeida Vice-presidente
Victor Ortega Quaresma Membro
Fabiano Junior Alves da Silva Membro
Rostan Piccoli Suplente

Contato: clpgd.sti [at] ufes.br

Dados dos setores e servidores participantes do PGD na STI

Conforme determina a Instrução Normativa Progep/Ufes nº 13, de 01 de setembro de 2023, a STI divulga o horário de funcionamento, os canais de atendimento dos setores e a relação dos agentes públicos participantes com seus respectivos regimes de execução. Para acessar a relação atualizada, clique aqui.

Mais informações sobre o PGD da STI

  1. Processo de adesão - PGD 1.0: a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho por parte da STI, dos seus setores e servidores participantes pode ser acompanhada por meio do Processo digital nº 23068.060415/2023-58.
  2. Processo de adequação ao PGD 2.0: a STI está em processo de adequação ao PGD 2.0. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Processo digital nº 23068.005567/2025-50.
  3. Portaria de Instituição do PGD 2.0 na STI: a Portaria Normativa STI/UFES nº 04, de 24/02/2025, instituiu o PGD na Superintendência de Tecnologia da Informação. Confira aqui.
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