Ufes publica norma sobre uso de Inteligência Artificial e amplia orientações para a comunidade acadêmica
Portaria Normativa UFES nº 310/2026 estabelece diretrizes para o uso seguro e responsável de Inteligência Artificial nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade. Além das regras institucionais, a comunidade acadêmica já conta com recursos de IA disponíveis nos ambientes Google Workspace for Education e Microsoft 365 Education.
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) publicou a Portaria Normativa nº 310, de 23 de outubro de 2026, que estabelece regras e procedimentos para a utilização, homologação e acompanhamento de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito institucional.
A norma se aplica às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração e alcança docentes, estudantes, Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), pesquisadores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço.
A publicação da Portaria representa um importante avanço para a utilização segura e responsável da Inteligência Artificial na Universidade, estabelecendo mecanismos de governança, proteção de dados, gestão de riscos, transparência e supervisão humana.
A adoção da medida ocorre em um contexto de crescente utilização dessas tecnologias pela comunidade acadêmica e pelas unidades administrativas da Universidade. O objetivo é oferecer maior segurança institucional para o uso da IA, sem restringir seu potencial para apoio às atividades acadêmicas e administrativas.
Ferramentas de IA já estão disponíveis para a comunidade acadêmica
A comunidade universitária já dispõe de recursos de Inteligência Artificial oferecidos por meio dos ambientes institucionais Google Workspace for Education e Office 365 Education, utilizados diariamente em atividades acadêmicas e administrativas.
A nova regulamentação contribui para orientar o uso responsável dessas tecnologias e cria condições para a ampliação gradual da oferta de soluções institucionais de IA, observados critérios de segurança da informação, proteção de dados e governança.
A Portaria não proíbe o uso de Inteligência Artificial
Um dos objetivos da norma é justamente permitir que a Inteligência Artificial seja utilizada de forma ética, segura, transparente e responsável.
A Portaria reconhece as oportunidades trazidas pela IA para inovação, produtividade, ensino, pesquisa, acessibilidade e transformação digital, ao mesmo tempo em que estabelece salvaguardas para reduzir riscos relacionados à proteção de dados, à segurança da informação e à integridade acadêmica.
A utilização de sistemas de IA continua permitida nas atividades acadêmicas e administrativas, observadas as regras estabelecidas pela norma.
O que muda para docentes e estudantes?
A Portaria estabelece diretrizes específicas para o uso de Inteligência Artificial nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Entre os principais pontos estão:
- - os planos de ensino deverão informar aos estudantes as regras para utilização de IA em cada disciplina;
- - os critérios de avaliação deverão ser comunicados no início do período letivo;
- - o uso da IA deverá observar as orientações definidas pelo docente responsável pela disciplina;
- - a avaliação da aprendizagem continua sendo responsabilidade do professor;
- - não será permitida a atribuição de notas ou conceitos exclusivamente por sistemas de Inteligência Artificial sem avaliação e validação do docente;
- - o uso de IA deverá ser declarado nas hipóteses previstas pela regulamentação institucional;
- - nenhuma penalidade poderá ser aplicada exclusivamente com base em ferramentas automatizadas de detecção de uso de IA.
As disposições relacionadas às atividades de ensino passarão a produzir efeitos a partir do início do período letivo subsequente.
O que muda para as atividades administrativas?
Para utilização institucional de sistemas de Inteligência Artificial, a Portaria estabelece mecanismos formais de governança e acompanhamento.
Os sistemas passarão por processos de classificação de risco e homologação, observando aspectos relacionados à segurança da informação, proteção de dados, conformidade legal e supervisão humana.
A norma também reforça a necessidade de proteção das informações institucionais e dos dados pessoais tratados pela Universidade.
Entre as principais vedações previstas estão:
- - inserir dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou informações institucionais confidenciais em sistemas particulares de IA;
- - utilizar credenciais institucionais para acesso a sistemas particulares;
- - adotar decisões sensíveis de forma totalmente automatizada e sem supervisão humana.
Inclusão e acessibilidade
A Portaria reconhece expressamente a Inteligência Artificial como tecnologia assistiva.
A norma permite a utilização de recursos de apoio à leitura, escrita, comunicação, tradução, descrição de imagens, reconhecimento de fala e outras funcionalidades voltadas à inclusão de pessoas com deficiência ou necessidades específicas.
Governança e próximos passos
A regulamentação institui a Comissão Permanente de Governança em Inteligência Artificial (CPGIA), responsável por coordenar a governança institucional da IA na Universidade.
Entre as próximas etapas previstas estão:
- - designação dos membros da CPGIA;
- - publicação dos procedimentos de homologação;
- - divulgação de orientações complementares;
- - realização de ações de capacitação e letramento em IA;
- - publicação do inventário institucional de sistemas homologados.
Política Institucional de IA continua em tramitação
A publicação da Portaria Normativa UFES nº 310/2026 não substitui nem revoga a proposta de Política Institucional para o Uso da Inteligência Artificial atualmente em tramitação nas instâncias competentes da Universidade.
A Portaria foi editada para permitir a implementação imediata de mecanismos de governança, gestão de riscos, segurança da informação e proteção de dados, enquanto a proposta de Política Institucional segue seu fluxo de deliberação e futura apreciação pelo Conselho Universitário.
A iniciativa reforça o compromisso da Ufes com a inovação, a transformação digital e a utilização ética, responsável e segura das tecnologias de Inteligência Artificial.
---
A íntegra da Portaria Normativa UFES nº 310/2026 foi publicada no Boletim de Gestão de Pessoas em 27/10/2026 e está disponível ao final desta publicação para consulta da comunidade universitária.
