EXCAD - Extensão de cadastro de pessoas sem vínculo

A Extensão de cadastro - EXCAD é uma ferramenta disponível em todas as secretarias dos Centros Acadêmicos e Setores Administrativos  que tem o objetivo de cadastrar pessoa sem vínculo que esteja exercendo atividade cultural, acadêmica ou administrativa através de contrato temporário ou visitando a UFES. Existem regulamentações internas para cada situação. 

Objetivo

Incluir não-servidor (visitante, prefessor voluntário, colaboradores de empresas terceirizadas e trabalhadores da EBSERH) a fim de que seja possível dar acesso ao Eduroam e aos sistemas corporativos da UFES, de acordo com as necessidades institucionais obedecendo os critérios da Portaria 2113 de 24 de setembro de 2015 e demais regulamentações específicas para cada caso. 

Quais os tipos de cadastro, documentação e informação exigida?

Existem duas possibilidades no EXCAD (cadastro e voucher).

1) Cadastro: Utilizado para pessoas com contrato temporário e necessitam ter acesso aos sistemas corporativos da Universidade.

Deverá seguir os seguintes passos:

  • Fazer o registro no EXCAD
  • Solicitar o acesso aos sistemas corporativos com o preenchimento do termo do Anexo II da Portaria 2113/2015.

Quais informações necessárias?

  • Nome
  • RG
  • CPF
  • Naturalidade
  • Endereço
  • Email
  • Telefone
  • Responsável
  • Local de trabalho
  • Tempo de permanência na instituição conforme contrato.
  • Termo do Anexo II da Portaria 2113 devidamente preenchido e assinado.
  • Observação: Após 24h do cadastro realizado, a pessoa sem vínculo deverá obter usuário e senha de acesso através do link: https://senha.ufes.br/site/recuperaCredenciais informando seu CPF e email cadsatrado.
2) Voucher: Utilizado para acesso ao Eduroam em Palestras, Seminários, Workshops e outros eventos. 

Quais informações são necessárias?

  • Nome
  • CPF ou Passaporte
  • Tempo de atividade na instituição conforme evento.
  • Importante: após cadastro o sistema informa imediatamente o usuário e senha de acesso. Não há necessidade de preenchimento de termo de responsabilidade. 

Onde e com quem realizar o cadastro?

Através do Gestor de Acesso (cadastrador EXCAD) nas secretarias das Direções de Ensino, Pró-Reitorias ou das Unidades Administrativas que a pessoa sem vínculo irá exercer as atividades. 

Após o cadastro da pessoa sem vínculo no EXCAD, os acessos aos sistemas corporativos estão liberados?

Não, é necessário que a chefia ou responsável pela pessoa sem vínculo encaminhe o formulário de acesso ao SIE devidamente preenchido ao setor responsável pela informação.
A STI não é responsável por essa liberação.

Para onde a chefia deve encaminhar o formulário?

  • Assuntos acadêmicos de graduação → Setor de TI da Prograd
  • Assuntos de protocolo/lepisma → SIARQ
  • Assuntos de patrimônio → Setor de patrimônio - DA
  • Servidores de Alegre → Seção de Tecnologia da Informação - Setorial Sul
  • Servidores de São Mateus → Setor de Ti da Administração do Centro

Quem pode ser o Gestor de Acesso - cadastrador EXCAD?

Servidor efetivo da UFES, que esteja atuando como Fiscal ou Gestor do contrato.

  • E no caso da EBSERH?
  • No caso da EBSERH – Filial HUCAM, o Gestor de Acesso (cadastrador EXCAD) deverá ser servidor efetivo da UFES indicado pelo Superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antonio de Morais para a função.

Qual a responsabilidade do Gestor de Acesso - cadastrador EXCAD?

Fazer a gestão de ingresso e exclusão de pessoas no sistema - Artigo 4o da Portaria 2113 de 24 de setembro de 2015.

O setor não possui acesso ao EXCAD, como proceder?

A chefia do setor deverá encaminhar o Termo de responsabilidade - Anexo I da Portaria 2113/2015 solicitando o cadastramento de um servidor que ficará responsável pelo cadastro de pessoas sem vínculo (Gestor de Acesso - cadastrador EXCAD). O pedido será analisado pela equipe da STI e a ferramenta será disponibilizada. 

Existe regulamentação para o cadastro?

Sim, a portaria 2113 de 24 de setembro de 2015-R estabelece os critérios para o cadastro de pessoas sem vínculo. Sugerimos a leitura e orientação pelos órgãos cadastradores.   

Para os casos de professor sem vínculo que precisam ser vinculados nas disciplinas de graduação, como proceder?

Existe regulamentação específica para contratação de professor voluntário em cada Centro de Ensino. Os professores voluntários aprovados deverão ser cadastrados no EXCAD e poderão, a critério do Departamento, serem inseridos nas disciplinas de graduação.

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